Lei nº 4.601, de 25 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4601

2019

25 de Setembro de 2019

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 171.300,00 (cento e setenta e um mil e trezentos reais) para dar suporte as despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica da Divisão de Serviços Públicos – Manutenção de Serviços Urbanos para aditamento do contrato nº 053/2018, com a Empresa Maria Aparecida de Souza Nossa – EPP referente a prestação de serviços contínuos de varrição, raspagem e capina manual com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, nas seguintes classificações:
      02- Executivo
      02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
      02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
      370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 171.300,00
      Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 171.300,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
        02 – Executivo
        02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
        02.11.06 – Divisão de Transito
        430 15.4510045.1012 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 171.300,00
        Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 171.300,00
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2019.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal