Lei nº 4.599, de 11 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4599

2019

11 de Setembro de 2019

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$1.041.030,00 (um milhão quarenta e um mil e trinta reais), destinado à aquisição de passes escolares, nas seguintes classificações orçamentárias:
      02 – Poder Executivo
      02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      02.07.04- Ensino Fundamental
      227 12.361.0027.2053-3.3.90.39.00- Serv. de Terc. PJ......................................R$ 383.505,00
      02.07.08- Ensino Médio
      279 12.362.0031.2031-3.3.90.39.00-Serv. de Terc. PJ.......................................R$ 657.525,00
      Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º., será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
        02 – Poder Executivo
        02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
        02.07.04- Ensino Fundamental
        211 12.361.0027.1003-Des. Constr. Ampl. Esc. Fundamental.....................R$ 1.041.030,00
        Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de setembro de 2019.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal