Lei nº 4.598, de 11 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4598

2019

11 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona, no Quadro Permanente de Servidores Públicos do município e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimento especificado, no anexo I desta lei.
        Parágrafo único. 
        As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo vem especificado no anexo II.
          Art. 2º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de setembro de 2019.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal