Lei nº 4.146, de 27 de dezembro de 2010
Art. 1º
O orçamento geral do Município de Piedade para o exercício de 2011 estima a receita e fixa a despesa em R$ 68.789.300,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e trezentos reais).
Art. 2º
O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a receita em R$ 68.789.300,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e trezentos reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.404.680,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil e seiscentos e oitenta reais) e em R$ 66.384.620,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para o Poder Executivo.
§ 1º
A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
| Especificação | Valor |
| 1. Receitas Correntes | |
| 1.1. Receita Tributária | 8.283.973,00 |
| 1.2. Receita de Contribuições | 30.000,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial | 952.060,00 |
| 1.4. Receita de Serviços | 2.549.900,00 |
| 1.4. Transferências Correntes | 51.084.417,00 |
| 1.5. Outras Receitas Correntes | 1.893.600,00 |
| 2. Receitas de Capital | |
| 2.1. Operações de Crédito | 243.300,00 |
| 2.2. Transferência de Capital | 3.752.050,00 |
| Total | 68.789.300,00 |
§ 2º
A despesa dos poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional- programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I –
Classificação institucional
| Especificação | Valor |
| 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL | 2.404.680,00 |
| 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE | 10.158.460,00 |
| 02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES | 540.200,00 |
| 02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA | 1.481.945,00 |
| 02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA | 788.100,00 |
| 02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO | 693.700,00 |
| 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 13.295.630,00 |
| 02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 8.620.480,00 |
| 02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE | 1.348.600,00 |
| 02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO | 26.180.526,00 |
| 02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO | 2.718.179,00 |
| 02.11 – DIRETORIA DITRACOPI | 558.800,00 |
| Total | 68.789.300,00 |
II –
Classificação por função
| Especificação | Valor |
| 01. LEGISLATIVA | 2.404.680,00 |
| 04. ADMINISTRAÇÃO | 17.602.625,00 |
| 06. SEGURANÇA PÚBLICA | 674.500,00 |
| 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.796.579,00 |
| 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL | 2.114.000,00 |
| 10. SAÚDE | 13.295.630,00 |
| 12. EDUCAÇÃO | 26.180.526,00 |
| 13. CULTURA | 988.010,00 |
| 15. URBANISMO | 406.400,00 |
| 16. HABITAÇÃO | 500.000,00 |
| 17. SANEAMENTO | 50.000,00 |
| 18. GESTÃO AMBIENTAL | 50.000,00 |
| 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS | 76.600,00 |
| 27. DESPORTO E LAZER | 728.250,00 |
| 28. ENCARGOS ESPECIAIS | 571.500,00 |
| 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.350.000,00 |
| Total | 68.789.300,00 |
III –
Classificação por programa
| Especificação | Valor |
| 0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS | 571.500,00 |
| 0001. PROCESSO LEGISLATIVO | 1.675.700,00 |
| 0002. SECRETARIA DA CÂMARA | 728.980,00 |
| 0005. GESTÃO DO EXECUTIVO | 357.000,00 |
| 0006. GESTÃO JURÍDICA | 375.100,00 |
| 0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO | 740.050,00 |
| 0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL | 988.010,00 |
| 0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO | 576.500,00 |
| 0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | 102.500,00 |
| 0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS | 2.584.800,00 |
| 0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO | 412.500,00 |
| 0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL | 674.500,00 |
| 0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES | 296.500,00 |
| 0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO | 241.500,00 |
| 0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR | 2.200,00 |
| 0017. GESTÃO FINANCEIRA | 117.445,00 |
| 0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA | 406.500,00 |
| 0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS | 705.500,00 |
| 0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 252.500,00 |
| 0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA | 111.000,00 |
| 0022. GESTÃO DE PESSOAL | 519.500,00 |
| 0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 107.000,00 |
| 0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO | 50.600,00 |
| 0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA | 54.100,00 |
| 0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO | 566.300,00 |
| 0027. GESTÃO DO DIPAM | 73.300,00 |
| 0028. GESTÃO DE SAÚDE | 3.256.300,00 |
| 0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA | 9.140.230,00 |
| 0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA | 514.100,00 |
| 0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 207.500,00 |
| 0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 177.500,00 |
| 0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS | 167.700,00 |
| 0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA | 349.200,00 |
| 0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 3.615.580,00 |
| 0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS | 1.761.500,00 |
| 0037. CAMINHO DA ROÇA | 2.726.500,00 |
| 0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA | 387.500,00 |
| 0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLOAS | 281.600,00 |
| 0040. PROGRAMA ORIENTAÇÃO E ASSIST. PRODUTORES E CRIADORES | 432.500,00 |
| 0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL | 247.000,00 |
| 0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO | 292.000,00 |
| 0044. ENSINO FUNDAMENTAL | 4.762.236,00 |
| 0045. TRANSPORTE ESCOLAR | 2.960.000,00 |
| 0046. CRECHES | 1.548.750,00 |
| 0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR | 646.880,00 |
| 0048. ENSINO MÉDIO | 855.460,00 |
| 0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO | 504.000,00 |
| 0050. FUNDEB | 14.611.200,00 |
| 0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL | 476.700,00 |
| 0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 272.000,00 |
| 0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 945.379,00 |
| 0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO | 306.200,00 |
| 0055. GESTÃO DO DITRACOPI | 138.500,00 |
| 0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO | 233.500,00 |
| 0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO | 186.800,00 |
| 0058. INATIVOS | 1.426.000,00 |
| 0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO | 717.900,00 |
| 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.350.000,00 |
| Total | 68.789.300,00 |
IV –
Classificação segundo a natureza
| Especificação | Valor |
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 30.013.610,00 |
| 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida | 125.500,00 |
| 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes | 26.267.080,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | |
| 4.4.00.00 – Investimentos | 10.587.110,00 |
| 4.6.00.00 – Amortização da Dívida | 446.000,00 |
| 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.350,000,00 |
| Total | 68.789.300,00 |
Art. 3º
Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 4º
Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º
Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º
O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Operação especial nº 004 – Operação de crédito PMAT, e as atividades de nºs 072 a 098 relativas às concessões de adiantamento de viagens e gastos com publicidades e propaganda na Lei nº 4.057 de 15/12/2009 - Plano Plurianual para o período de 2011 a 2013 e Lei n.º 4125 de 23 de julho de 2010 - Diretrizes para a elaboração orçamentária para o exercício de 2011, conforme anexo III.
Art. 6º
Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II –
transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo único.
Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir
insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 7º
A presente lei vigorará durante o exercício de 2.011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.