Lei nº 4.135, de 03 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4135

2010

3 de Novembro de 2010

Altera o zoneamento urbano da área que especifica - Rua Vinte e Um de Abril e adjacências.

a A
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021

Altera o zoneamento urbano da área que especifica: Rua Vinte e Um de Abril e adjacências.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A área central delimitada pelas Ruas Vinte e Um de Abril, Manoel Mendes, Major Lúcio Pinto, Atílio Tardelli e Mamoru Sakamoto, conforme delimitada no mapa do anexo à presente lei, passa a integrar a Zona Central, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
        Art. 3º 
        Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Central a área objeto da alteração desta lei.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2010.

          Geremias Ribeiro Pinto
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal