Lei nº 4.216, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4216

2011

21 de Dezembro de 2011

Estima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício 2012.

a A

Estima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício 2012.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º 
        O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2012 estima a receita e fixa a despesa em R$ 74.433.300,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais).
          CAPÍTULO II
          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
            Art. 2º 
            O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2012 estima a receita em R$ 74.433.300,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.670.600,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil e seiscentos reais) em R$ 71.762.700,00 (setenta e um milhões, setecentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para o Poder Executivo.
              § 1º 
              A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
              EspecificaçãoValor
              1. Receitas correntes 
              1.1. Receita tributária9.048.260,00
              1.2. Receita de contribuições32.100,00
              1.3. Receita patrimonial760.800,00
              1.4. Receita de serviços2.689.600,00
              1.5. Transferências correntes57.904.700,00
              1.6. Outras receitas correntes2.047.840,00
              2. Receita de capital 
              2.1. Transferência de capital1.950.000,00
              Total74.433.300,00

               

                § 2º 
                A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                  I – 

                  Classificação institucional

                  EspecificaçãoValor
                  01.01 - Câmara Municipal2.670.600,00
                  02.01 - Dependências do Gabinete9.473.600,00
                  02.02 - Diretoria de Gabinete e Comunicações755.300,00
                  02.03 - Diretoria Financeira1.281.600,00
                  02.04 - Diretoria Administrativa910.000,00
                  02.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação828.000,00
                  02.06 - Fundo Municipal de Saúde15.266.000,00
                  02.07 - Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos9.176.000,00
                  02.08 - Diretoria Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente1.617.600,00
                  02.09 - Diretoria de Educação29.323.600,00
                  02.10 - Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação2.412.500,00
                  02.11 - Diretoria Ditracopi658.500,00
                  Total74.433.300,00

                   

                    II – 
                    Classificação por função
                    EspecificaçãoValor
                    01. Legislativa2.670.600,00
                    04. Administração16.910.800,00
                    06. Segurança Pública703.600,00
                    08. Assistência Social2.093.100,00
                    09. Previdência Social2.322.000,00
                    10. Saúde15.266.000,00
                    12. Educação29.323.600,00
                    13. Cultura916.600,00
                    15. Urbanismo1.125.000,00
                    17. Saneamento50.000,00
                    18. Gestão Ambiental50.000,00
                    23. Comércio e Serviços90.000,00
                    27. Desporto e Lazer831.000,00
                    28. Encargos Especiais521.000,00
                    99. Reserva de contingência1.500.000,00
                    Total74.433.300,00

                     

                      III – 
                      Classificação por programa
                      EspecificaçãoValor
                      0000. Operações Especiais521.000,00
                      0001. Processo Legislativo1.915.500,00
                      0002. Secretaria da Câmara755.100,00
                      0005. Gestão do Executivo371.500,00
                      0006. Gestão Jurídica397.600,00
                      0007. Desenvolvimento Turístico477.600,00
                      0008. Desenvolvimento Cultural916.600,00
                      0009. Desenvolvimento Esportivo731.000,00
                      0010. Gestão do Fundo da Criança e Adolescente128.600,00
                      0011. Gestão de Encargos Gerais1.710.500,00
                      0012. Centro de Atendimento ao Cidadão443.600,00
                      0013. Gestão da Guarda Municipal703.600,00
                      0014. Gestão da Diretoria de Gabinete e Comunicações338.000,00
                      0015. Gestão do Expediente e Protocolo413.500,00
                      0016. Gestão da Junta do Serviço Militar3.800,00
                      0017. Gestão Financeira180.000,00
                      0018. Gestão da Tesouraria e Dívida Ativa423.000,00
                      0019. Gestão da Assessoria de Materiais418.600,00
                      0020. Gestão da Execução Orçamentária260.000,00
                      0021. Gestão da Diretoria Administrativa110.500,00
                      0022. Gestão de Pessoal622.500,00
                      0023. Gestão da Tecnologia da Informação107.000,00
                      0024. Gestão do Patrimônio70.000,00
                      0025. Gestão Tributária 71.000,00
                      0026. Gestão Lançadoria, Cadastro e Fiscalização675.000,00
                      0027. Gestão do Dipam82.000,00
                      0028. Gestão de Saúde4.416.000,00
                      0029. Assistência Médica9.770.000,00
                      0030. Assistência Odontológica540.000,00
                      0031. Vigilância Epidemiológica240.000,00
                      0032. Vigilância Sanitária300.000,00
                      0033. Gestão da Diretoria de Obras149.000,00
                      0034. Gestão da Engenharia e Arquitetura443.000,00
                      0035. Gestão Obras e Serviços Públicos4.120.000,00
                      0036. Gestão das Vias Públicas1.514.000,00
                      0037. Caminho da Roça2.950.000,00
                      0038. Gestão da Diretoria de Agricultura405.000,00
                      0039. Abastecimento e Beneficiamento Produtos Agrícolas89.000,00
                      0040. Programa Orientação e Assist. Produtores e Criadores855.000,00
                      0042. Programa de Conservação e Recuperação Ambiental268.600,00
                      0043. Gestão da Educação197.600,00
                      0044. Ensino Fundamental4.752.000,00
                      0045. Transporte Escolar3.670.000,00
                      0046. Creches1.436.000,00
                      0047. Ensino Pré-Escolar984.000,00
                      0048. Ensino Médio1.280.000,00
                      0049. Benefício Universitário504.000,00
                      0050. Fundeb16.500.000,00
                      0051. Gestão da Diretoria de Ação Social588.600,00
                      0052. Geastão do Fundo Social de Solidariedade243.500,00
                      0053. Gestão do Fundo Municipal de Assistêncial Social1.132.400,00
                      0054. Gestão do Serviço Comunitário307.000,00
                      0055. Gestão do Ditracopi161.500,00
                      0056. Gestão Terminal Rodoviário310.000,00
                      0057. Gestão do Trânsito e Fiscalização187.000,00
                      0058. Inativos1.572.000,00
                      0059. Gestão da Habitação201.000,00
                      9999. Reserva de Contingência1.500.000,00
                      Total74.433.300,00

                       

                        IV – 
                        Classificação segundo a natureza
                        EspecificaçãoValor
                        3.0.00.00 - Despesas Correntes 
                        3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais32.207.100,00
                        3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida71.000,00
                        3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes32.510.711,00
                        4.0.00.00 - Despesas de Capital 
                        4.4.00.00 - Investimentos7.634.489,00
                        4.6.00.00 - Amortização da Dívida450.000,00
                        9.0.00.00 - Reserva de Contingência 
                        9.9.99.00 - Rserva de Contingência1.500.000,00
                        Total74.433.300,00

                         

                          Art. 3º 
                          Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.
                            § 1º 
                            O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
                              § 2º 
                              Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidades se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
                                § 3º 
                                A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
                                  § 4º 
                                  A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125, de 23/7/2010 (LDO).
                                    Art. 4º 
                                    Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                                      Art. 5º 
                                      Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                        § 1º 
                                        Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
                                          § 2º 
                                          O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
                                            Art. 6º 
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação de nº 099 relativa às concessões de adiantamento de viagem na unidade orçamentária 02.10.03 na Lei nº 4.057 de 15/12/2009 - Plano Plurianual para o período de 2012 a 2013 e Lei nº 4125 de 23 de julho de 2010 - Diretrizes para a elaboração orçamentária para o exercício de 2012.
                                              Art. 7º 
                                              Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
                                                I – 
                                                abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
                                                  II – 
                                                  transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, podendo ser feito por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por decreto legislativo do presidente da câmara no âmbito do Poder Legislativo.
                                                    Parágrafo único. 
                                                    Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                      Art. 8º 
                                                      A presente lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                        Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011.

                                                        Geremias Ribeiro Pinto
                                                        Prefeito Municipal

                                                        Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdir Bueno, José Donisete da Silva, Adilsom Castanho e Décio Alves Vieira