Lei nº 4.269, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4269

2012

19 de Dezembro de 2012

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2013.

a A

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2013.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:




      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

        Art. 1º 
        O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2013 estima a receita e fixa a despesa em R$ 83.650.00,00 (oitenta e três milhões seiscentos e cinquenta mil reais).

          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

            Art. 2º 
            O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2013 estima a receita em R$ 83.650.00,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.209.000,00 (três milhões, duzentos e nove mil reais) e em R$ 80.441.000,00 (oitenta milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), para o Poder Executivo.
              § 1º 
              A receita da prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
              EspecificaçãoValor
              1. Receitas correntes81.030.500,00
              1.1. Receita tributária9.157.708,63
              1.2. Receita de contribuições33.749,99
              1.3. Receita patrimonial1.031.205,42
              1.4. Receita de serviços306.000,00
              1.5. Transferências correntes69.003.884,60
              1.6. Outras receitas correntes1.497.951,36
              2. Receitas de capital2.619.500,00
              2.1. Transferência de capital2.619.500,00
              Total83.650.000,00
                § 2º 
                A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                  I – 
                  classificação institucional
                  EspecificaçãoValor
                  01.01 - Câmara Municipal3.209.000,00
                  02.01 - Dependências do gabinete10.293.900,00
                  02.02 - Diretoria de gabinete e comunicações818.300,00
                  02.03 - Diretoria financeira1.552.100,00
                  02.04 - Diretoria administrativa1.056.500,00
                  02.05 - Diretoria de tributos e arrecadação831.500,00
                  02.06 - Fundo Municipal de Saúde16.770.000,00
                  02.07 - Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos10.001.500,00
                  02.08 - Diretoria Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente1.980.500,00
                  02.09 - Diretoria de Educação33.156.085,00
                  02.10 - Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação3.186.315,00
                  02.11 - Diretoria Ditracopi794.300,00
                  Total83.650.000,00

                   

                    II – 

                    classificação por função

                    EspecificaçãoValor
                    01. Legislativa3.209.000,00
                    04. Administração18.946.400,00
                    06. Segurança Pública1.022.000,00
                    08. Assistência Social2.748.415,00
                    09. Previdência Social2.462.000,00
                    10. Saúde16.770.000,00
                    12. Educação33.156.085,00
                    13. Cultura1.023.100,00
                    15. Urbanismo1.059.500,00
                    16. Habitação100.000,00
                    17. Saneamento50.000,00
                    18. Gestão Ambiental50.000,00
                    23. Comércio e Serviços114.000,00
                    27. Desporto e Lazer676.500,00
                    28. Encargos Especiais590.000,00
                    99. Reserva de contingência1.673.000,00
                    Total83.650.000,00
                      III – 
                      classificação por programa
                      EspecificaçãoValor
                      0000. Operações Especiais590.000,00
                      0001. Processo Legislativo2.361.000,00
                      0002. Secretaria da Câmara848.000,00
                      0005. Gestão do Executivo385.500,00
                      0006. Gestão Jurídica432.600,00
                      0007. Desenvolvimento Turístico497.100,00
                      0008. Desenvolvimento Cultural1.023.100,00
                      0009. Desenvolvimento Esportivo576.500,00
                      0010. Gestão do Fundo da Criança e do Adolescente120.100,00
                      0011. Gestão de Encargos Gerais1.910.500,00
                      0012. Centro de Atendimento ao Cidadão438.500,00
                      0013. Gestão da Guarda Municipal1.022.000,00
                      0014. Gestão da Diretoria de Gabinete e Comunicações394.000,00
                      0015. Gestão do Expediente e Protocolo420.500,00
                      0016. Gestão da Junta do Serviço Militar3.800,00
                      0017. Gestão Financeira178.000,00
                      0018. Gestão da Tesouraria e Dívida Ativa467.000,00
                      0019. Gestão da Assessoria de Materiais558.100,00
                      0020. Gestão da Execução Orçamentária349.000,00
                      0021. Gestão da Diretoria Administrativa97.500,00
                      0022. Gestão de Pessoal780.500,00
                      0023. Gestão da Tecnologia da Informação107.000,00
                      0024. Gestão do Patrimônio71.500,00
                      0025. Gestão Tributária79.500,00
                      0026. Gestão Lançadoria, Cadastro e Fiscalização651.000,00
                      0027. Gestão do DIPAM101.000,00
                      0028. Gestão de Saúde5.460.000,00
                      0029. Assistência Médica10.177.000,00
                      0030. Assistência Odontológica622.000,00
                      0031. Vigilância Epidemiológica234.000,00
                      0032. Vigilância Sanitária277.000,00
                      0033. Gestão da Diretoria de Obras192.000,00
                      0034. Gestão da Engenharia e Arquitetura488.000,00
                      0035. Gestão Obras e Serviços Públicos4.734.500,00
                      0036. Gestão das Vias Públicas1.761.000,00
                      0037. Caminho da Roça2.826.000,00
                      0038. Gestão da Diretoria de Agricultura526.000,00
                      0039. Abastecimento e Beneficiamento Produtos Agrícolas97.200,00
                      0040. Programa Orientação e Assistência Produtores e Criadores932.500,00
                      0042. Programa de Conservação e Recuperação Ambiental424.800,00
                      0043. Gestão da Educação158.600,00
                      0044. Ensino Fundamental4.288.000,00
                      0045. Transporte Escolar4.245.785,00
                      0046. Creches3.168.500,00
                      0047. Ensino Pré-Escolar1.080.200,00
                      0048. Ensino Médio1.061.000,00
                      0049. Beneficiamento Universitário654.000,00
                      0050. Fundeb18.500.000,00
                      0051. Gestão da Diretoria de Ação Social669.100,00
                      0052. Gestão do Fundo Social de Solidariedade243.500,00
                      0053. Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social1.715.715,00
                      0054. Gestão do Serviço Comunitário322.00,00
                      0055. Gestão do Ditracopi198.500,00
                      0056. Gestão Terminal Rodoviário310.000,00
                      0057. Gestão do Trânsito e Fiscalização285.800,00
                      0058. Inativos1.625.000,00
                      0059. Gestão da Habitação236.000,00
                      9999. Reserva de Contingência1.673.000,00
                      Total83.650.000,00

                       

                        IV – 
                        classificação segundo a natureza
                        EspecificaçãoValor
                        3.0.00.00 - Despesas Correntes71.798.706,84
                        3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais36.724.644,84
                        3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida101.000,00
                        3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes34.973.062,00
                        4.0.00.00 - Despesas de Capital10.178.293,16
                        4.4.00.00 - Investimentos9.609.293,16
                        4.5.00.00 - Inversões Financeiras80.000,00
                        4.6.00.00 - Amortização da Dívida489.000,00
                        9.0.00.00 - Reserva de Contingência1.673.000,00
                        9.9.99.00 - Reserva de Contingência1.673.000,00
                        Total83.650.000,00

                         

                          Art. 3º 
                          Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.
                            § 1º 
                            O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
                              § 2º 
                              Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
                                § 3º 
                                A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
                                  § 4º 
                                  A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4252 ,de 19/7/2012 (LDO).
                                    Art. 4º 
                                    Fica o executivo autorizado a transferir auxilio as entidades conforme anexo II, que faz parte integrante desta lei.
                                      Parágrafo único. 
                                      Para a liberação do auxilio de que trata este artigo, deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no Art. 18 da Lei nº. 4252, de 19/7/2012(LDO), além de outras que serão regulamentadas por decreto.
                                        Art. 5º 
                                        Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                                          Art. 6º 
                                          Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                            § 1º 
                                            Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
                                              § 2º 
                                              O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
                                                Art. 7º 
                                                Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
                                                  I – 
                                                  abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
                                                    II – 
                                                    transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
                                                      Parágrafo único. 
                                                      Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                        Art. 8º 
                                                        A presente lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de dezembro de 2012.

                                                          Geremias Ribeiro Pinto
                                                          Prefeito Municipal

                                                          Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdir Bueno, José Donisete da Silva, Adilsom Castanho e Décio Alves Vieira