Lei nº 4.269, de 19 de dezembro de 2012
Art. 1º
O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2013 estima a receita e fixa a despesa em R$ 83.650.00,00 (oitenta e três milhões seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º
O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2013 estima a receita em R$ 83.650.00,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.209.000,00 (três milhões, duzentos e nove mil reais) e em R$ 80.441.000,00 (oitenta milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), para o Poder Executivo.
§ 1º
A receita da prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Especificação | Valor |
1. Receitas correntes | 81.030.500,00 |
1.1. Receita tributária | 9.157.708,63 |
1.2. Receita de contribuições | 33.749,99 |
1.3. Receita patrimonial | 1.031.205,42 |
1.4. Receita de serviços | 306.000,00 |
1.5. Transferências correntes | 69.003.884,60 |
1.6. Outras receitas correntes | 1.497.951,36 |
2. Receitas de capital | 2.619.500,00 |
2.1. Transferência de capital | 2.619.500,00 |
Total | 83.650.000,00 |
§ 2º
A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I –
classificação institucional
Especificação | Valor |
01.01 - Câmara Municipal | 3.209.000,00 |
02.01 - Dependências do gabinete | 10.293.900,00 |
02.02 - Diretoria de gabinete e comunicações | 818.300,00 |
02.03 - Diretoria financeira | 1.552.100,00 |
02.04 - Diretoria administrativa | 1.056.500,00 |
02.05 - Diretoria de tributos e arrecadação | 831.500,00 |
02.06 - Fundo Municipal de Saúde | 16.770.000,00 |
02.07 - Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos | 10.001.500,00 |
02.08 - Diretoria Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente | 1.980.500,00 |
02.09 - Diretoria de Educação | 33.156.085,00 |
02.10 - Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação | 3.186.315,00 |
02.11 - Diretoria Ditracopi | 794.300,00 |
Total | 83.650.000,00 |
II –
classificação por função
Especificação | Valor |
01. Legislativa | 3.209.000,00 |
04. Administração | 18.946.400,00 |
06. Segurança Pública | 1.022.000,00 |
08. Assistência Social | 2.748.415,00 |
09. Previdência Social | 2.462.000,00 |
10. Saúde | 16.770.000,00 |
12. Educação | 33.156.085,00 |
13. Cultura | 1.023.100,00 |
15. Urbanismo | 1.059.500,00 |
16. Habitação | 100.000,00 |
17. Saneamento | 50.000,00 |
18. Gestão Ambiental | 50.000,00 |
23. Comércio e Serviços | 114.000,00 |
27. Desporto e Lazer | 676.500,00 |
28. Encargos Especiais | 590.000,00 |
99. Reserva de contingência | 1.673.000,00 |
Total | 83.650.000,00 |
III –
classificação por programa
Especificação | Valor |
0000. Operações Especiais | 590.000,00 |
0001. Processo Legislativo | 2.361.000,00 |
0002. Secretaria da Câmara | 848.000,00 |
0005. Gestão do Executivo | 385.500,00 |
0006. Gestão Jurídica | 432.600,00 |
0007. Desenvolvimento Turístico | 497.100,00 |
0008. Desenvolvimento Cultural | 1.023.100,00 |
0009. Desenvolvimento Esportivo | 576.500,00 |
0010. Gestão do Fundo da Criança e do Adolescente | 120.100,00 |
0011. Gestão de Encargos Gerais | 1.910.500,00 |
0012. Centro de Atendimento ao Cidadão | 438.500,00 |
0013. Gestão da Guarda Municipal | 1.022.000,00 |
0014. Gestão da Diretoria de Gabinete e Comunicações | 394.000,00 |
0015. Gestão do Expediente e Protocolo | 420.500,00 |
0016. Gestão da Junta do Serviço Militar | 3.800,00 |
0017. Gestão Financeira | 178.000,00 |
0018. Gestão da Tesouraria e Dívida Ativa | 467.000,00 |
0019. Gestão da Assessoria de Materiais | 558.100,00 |
0020. Gestão da Execução Orçamentária | 349.000,00 |
0021. Gestão da Diretoria Administrativa | 97.500,00 |
0022. Gestão de Pessoal | 780.500,00 |
0023. Gestão da Tecnologia da Informação | 107.000,00 |
0024. Gestão do Patrimônio | 71.500,00 |
0025. Gestão Tributária | 79.500,00 |
0026. Gestão Lançadoria, Cadastro e Fiscalização | 651.000,00 |
0027. Gestão do DIPAM | 101.000,00 |
0028. Gestão de Saúde | 5.460.000,00 |
0029. Assistência Médica | 10.177.000,00 |
0030. Assistência Odontológica | 622.000,00 |
0031. Vigilância Epidemiológica | 234.000,00 |
0032. Vigilância Sanitária | 277.000,00 |
0033. Gestão da Diretoria de Obras | 192.000,00 |
0034. Gestão da Engenharia e Arquitetura | 488.000,00 |
0035. Gestão Obras e Serviços Públicos | 4.734.500,00 |
0036. Gestão das Vias Públicas | 1.761.000,00 |
0037. Caminho da Roça | 2.826.000,00 |
0038. Gestão da Diretoria de Agricultura | 526.000,00 |
0039. Abastecimento e Beneficiamento Produtos Agrícolas | 97.200,00 |
0040. Programa Orientação e Assistência Produtores e Criadores | 932.500,00 |
0042. Programa de Conservação e Recuperação Ambiental | 424.800,00 |
0043. Gestão da Educação | 158.600,00 |
0044. Ensino Fundamental | 4.288.000,00 |
0045. Transporte Escolar | 4.245.785,00 |
0046. Creches | 3.168.500,00 |
0047. Ensino Pré-Escolar | 1.080.200,00 |
0048. Ensino Médio | 1.061.000,00 |
0049. Beneficiamento Universitário | 654.000,00 |
0050. Fundeb | 18.500.000,00 |
0051. Gestão da Diretoria de Ação Social | 669.100,00 |
0052. Gestão do Fundo Social de Solidariedade | 243.500,00 |
0053. Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social | 1.715.715,00 |
0054. Gestão do Serviço Comunitário | 322.00,00 |
0055. Gestão do Ditracopi | 198.500,00 |
0056. Gestão Terminal Rodoviário | 310.000,00 |
0057. Gestão do Trânsito e Fiscalização | 285.800,00 |
0058. Inativos | 1.625.000,00 |
0059. Gestão da Habitação | 236.000,00 |
9999. Reserva de Contingência | 1.673.000,00 |
Total | 83.650.000,00 |
IV –
classificação segundo a natureza
Especificação | Valor |
3.0.00.00 - Despesas Correntes | 71.798.706,84 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 36.724.644,84 |
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida | 101.000,00 |
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes | 34.973.062,00 |
4.0.00.00 - Despesas de Capital | 10.178.293,16 |
4.4.00.00 - Investimentos | 9.609.293,16 |
4.5.00.00 - Inversões Financeiras | 80.000,00 |
4.6.00.00 - Amortização da Dívida | 489.000,00 |
9.0.00.00 - Reserva de Contingência | 1.673.000,00 |
9.9.99.00 - Reserva de Contingência | 1.673.000,00 |
Total | 83.650.000,00 |
Art. 3º
Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.
§ 1º
O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
§ 2º
Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
§ 3º
A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
§ 4º
A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4252 ,de 19/7/2012 (LDO).
Art. 4º
Fica o executivo autorizado a transferir auxilio as entidades conforme anexo II, que faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único.
Para a liberação do auxilio de que trata este artigo, deverão ser atendidas as exigências estabelecidas no Art. 18 da Lei nº. 4252, de 19/7/2012(LDO), além de outras que serão regulamentadas por decreto.
Art. 5º
Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º
Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º
Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º
O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 7º
Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II –
transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo único.
Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 8º
A presente lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de dezembro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdir Bueno, José Donisete da Silva, Adilsom Castanho e Décio Alves Vieira