Lei nº 4.103, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4103

2010

23 de Abril de 2010

Altera o anexo I da lei nº 4086, de 26 de fevereiro de 2010.

a A

Altera o anexo I da lei nº 4086, de 26 de fevereiro de 2010.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      O cargo de Secretário Administrativo passa a constituir a classe J do anexo I da Lei 4.086, de 26 de fevereiro de 2010, conforme quadro abaixo:

      ClasseDenominaçãoQuantidadeForma de ProvimentoJornada SemanalVencimentosRequisitos
      JSecretário Administrativo1Em comissão40 horasR$ 3.703,48Nível universitário
        Art. 2º 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de abril de 2010.

          Geremias Ribeiro Pinto
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 15ª Legislatura