Lei nº 4.059, de 15 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4059

2009

15 de Dezembro de 2009

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2010.

a A

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2010.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

        Art. 1º 
        O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2010 estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.350.000,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais).

          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

            Art. 2º 
            O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2010 estima a receita em R$ 62.350.000,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.157.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil reais) e em R$ 61.193.000,00 (sessenta e um milhões, cento e noventa e três mil reais), para o Poder Executivo.
              § 1º 

              A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

              ESPECIFICAÇÃOVALOR
              1. RECEITAS CORRENTES57.725.000,00
              1.1. Receita Tributária7.263.148,08
              1.2. Receita Patrimonial1.677.892,06
              1.3. Receita de Serviços2.433.714,90
              1.4. Transferências Correntes44.725.390,63
              1.5. Outras Receitas Correntes1.624.854,33
              2. RECEITAS DE CAPITAL4.625.000,00
              2.1. Operações de Crédito800.000,00
              2.2. Transferência de Capital3.825.000,00
              TOTAL62.350.000,00
                § 2º 
                A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                  I – 
                  CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
                  ESPECIFICAÇÃOVALOR
                  01.01 - CÂMARA MUNICIPAL1.157.000,00
                  02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE8.299.610,00
                  02.02 – DIRETORA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES486.200,00
                  02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA1.475.300,00
                  02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA851.900,00
                  02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO644.700,00
                  02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE11.775.600,00
                  02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS8.756.490,00
                  02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE2.456.600,00
                  02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO23.113.600,00
                  02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO2.709.000,00
                  02.11 – DIRETORIA DITRACOPI624.000,00
                  TOTAL62.350.000,00
                    II – 
                    CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                    01. LEGISLATIVA1.157.000,00
                    04. ADMINISTRAÇÃO17.671.790,00
                    06. SEGURANÇA PÚBLICA500.0000,00
                    08. ASSISTÊNCIA SOCIAL1.833.000,00
                    09. PREVIDÊNCIA SOCIAL1.962.800,00
                    10. SAÚDE11.775.600,00
                    12. EDUCAÇÃO23.113.600,00
                    13. CULTURA984.000,00
                    15. URBANISMO387.000,00
                    16. HABITAÇÃO500.000,00
                    17. SANEAMENTO50.000,00
                    18. GESTÃO AMBIENTAL50.000,00
                    23. COMÉRCIO E SERVIÇOS85.000,00
                    27. DESPORTO E LAZER836.000,00
                    28. ENCARGOS ESPECIAIS290.210,00
                    99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.154.000,00
                    TOTAL62.350.000,00
                      III – 
                      CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
                      ESPECIFICAÇÃOVALOR
                      0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS290.210,00
                      0001. PROCESSO LEGISLATIVO454.255,00
                      0002. SECRETARIA DA CÂMARA502.745,00
                      0003. REESTRUTURAÇÃO QUADRO SERVIDOR DO LEGISLATIVO200.000,00
                      0005. GESTÃO DO EXECUTIVO318.000,00
                      0006. GESTÃO JURÍDICA386.000,00
                      0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO896.800,00
                      0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL984.000,00
                      0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO736.000,00
                      0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE107.000,00
                      0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS1.171.600,00
                      0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO416.200,00
                      0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL500.000,00
                      0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES232.700,00
                      0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO250.000,00
                      0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR3.500,00
                      0017. GESTÃO FINANCEIRA135.000,00
                      0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA377.000,00
                      0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS712.300,00
                      0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA251.000,00
                      0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA59.300,00
                      0022. GESTÃO DE PESSOAL619.300,00
                      0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO133.300,00
                      0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO40.000,00
                      0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA51.000,00
                      0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO524.200,00
                      0027. GESTÃO DO DIPAM69.500,00
                      0028. GESTÃO DE SAÚDE3.244.000,00
                      0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA7.534.500,00
                      0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA487.700,00
                      0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA213.600,00
                      0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA295.800,00
                      0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS106.400,00
                      0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA225.700,00
                      0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS4.164.000,00
                      0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS1.858.500,00
                      0037. CAMINHO DA ROÇA2.401.890,00
                      0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA325.000,00
                      0040. PROGRAMA ORIENTAÇÃO E ASSIST. PRODUTORES E CRIADORES672.600,00
                      0041. ESCOLA PROFISSIONALIZANTE1.210.000,00
                      0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL180.000,00
                      0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO225.000,00
                      0044. ENSINO FUNDAMENTAL3.544.000,00
                      0045. TRANSPORTE ESCOLAR2.730.000,00
                      0046. CRECHES1.191.000,00
                      0047. ENSINO PRÉ ESCOLAR1.104.600,00
                      0048. ENSINO MÉDIO815.000,00
                      0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO504.000,00
                      0050. FUNDEB13.000.000,00
                      0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL515.160,00
                      0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE278.000,00
                      0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL932.840,00
                      0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO340.000,00
                      0055. GESTÃO DO DITRACOPI150.000,00
                      0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO237.000,00
                      0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO237.000,00
                      0058. INATIVOS1.339.800,00
                      0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO643.000,00
                      9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.154.000,00
                      TOTAL62.350.000,00
                        IV – 
                        CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                        ESPECIFICAÇÃOVALOR
                        3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES51.869.940,00
                        3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais27.250.170,00
                        3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida50.210,00
                        3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes24.569.560,00
                        4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL9.326.060,00
                        4.4.00.00 – Investimentos9.086.060,00
                        4.6.00.00 – Amortização da Dívida240.000,00
                        9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.154.000,00
                        9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.154.000,00
                        TOTAL62.350.000,00
                          Art. 3º 
                          Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                            Art. 4º 
                            Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                              § 1º 
                              Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
                                § 2º 
                                O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
                                  Art. 5º 
                                  A presente lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2009.

                                    Geremias Ribeiro Pinto
                                    Prefeito Municipal

                                    Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Norton Yoshio Nakayama, Geraldo Pinto de Camargo Filho e Adilsom Castanho