Lei nº 4.054, de 04 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.199, de 14 de setembro de 2011
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 4.199, de 14 de setembro de 2011
Dada por Lei nº 4.199, de 14 de setembro de 2011
Art. 1º
Fica autorizada a desafetação das áreas públicas objetos das matrículas nºs 12.784 e 12.875, do livro n° 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deste município, passando a pertencerem ao patrimônio dominical e disponível, ora delimitados pelos perímetros assim descritos:
“Area A-1” – 8.000,00 M² - Matrícula nº 12.874
“Começa no marco G, cravado no alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius; daí segue em reta com distância de 95,00 metros, confrontando com Marta Kate Busse, até o marco H; deflete à direita e segue em reta com a distância de 78,51 metros, confrontando ainda com Marta Kate Busse até o marco H2; deflete à direita e segue em reta com distância de 106,03 metros, confrontando com a área A2, até o marco I2; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius com 78,71 metros, confrontando com a citada rua Boleslavas Juskevicius, até o marco
inicial G, onde encerra o perímetro”. Cadastrado no Município sob o n° 22-0009-1171-00-00-00.
Área A-2” – 7.000,00m² - Matrícula n° 12.875
“Começa no marco I-2, cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius; daí segue em reta, com distância de 106,03 metros, confrontando com a área A-1, até o marco “H-2”, deflete à direita e segue em reta com distância de 70,83 metros, confrontando com Marta Kate Busse, até o marco “H-1”; deflete à direita e segue em reta com distância de 106,00 metros, confrontando com a área “B”, até o marco “I-1”; deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Boleslavas Juskevicius, com distância de 72,29 metros, confrontando com a citada rua Boleslavas Juskevicius, até o marco inicial I-2, onde encerra o perímetro”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Piedade-SP. sob o n° 22-0009-1171-00-00-00.
Art. 1º
Fica autorizada a desafetação da área pública objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, passando a pertencerem ao patrimônio dominical e disponível, ora delimitados pelos perímetros assim descritos: Um terreno urbano, com área de 14.995,95 metros quadrados, localizado na Rua Boleslavas Juskevicius – Bairro dos Paulas e Mendes, neste município e comarca de PIEDADE, com as seguintes divisas e confrontações: “Principia no marco “G” , cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius; deste marco segue em reta confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade ( M. 16.656), na distância de 95,00 metros e rumo 63º16’12”SE, até encontrar o marco “H”, deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 78,42 metros e rumo 26º30’32”SW, até encontrar o marco H2; deste marco deflete à esquerda e segue em reta na distância de 70,83 metros e rumo 24º15’37”SW, até encontrar o marco H1, confrontando do marco “H” ao marco “H1” com Ilse Elfriede Hedwing Busse Nossack e Dietrich Hebert Nossack (M.9.335); do marco “H1” deflete à direita e segue em reta, confrontando com Median Industria e Comércio Ltda (M.13.315), na distância de 106,00 metros e rumo 58º46’35”NW, até encontrar o marco I1; deste marco deflete à direita e segue em reta na distância de 23,92 metros e rumo 20º36’12”NE, até encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância de 25,89 metros e rumo 26º28’11”NE, até encontrar um ponto; deflete à direita e segue em reta na distância 22,48 metros e rumo 28º19’24”NE, até encontrar o marco I2; deflete à esquerda e segue em reta na distância de 8,02 metros e rumo 28º17’09”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 17,49 metros e rumo 32º09’40”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 43,95 metros e rumo 36º32’40”NE, até encontrar o marco G, onde teve início esta descrição, confrontando do marco “I1” ao marco “G” com a Rua Boleslavas Juskevicius, sentido bairro-centro.”
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.199, de 14 de setembro de 2011.
Art. 2º
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, inscrito no CNPJ n° 62.823.257/0001-09, os imóveis acima descritos, de propriedade do Município, objetos das matriculas nºs 12.784 e 12.875, com as confrontações acima.
Art. 2º
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, inscrito no CNPJ sob nº 62.823.257/0001-09, o imóvel constante do art. 1º desta lei, de propriedade do município, objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP.
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.199, de 14 de setembro de 2011.
Art. 3º
O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção da Escola Técnica de Piedade, com recursos próprios do donatário.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos e demais avenças com o Centro Tecnológico Paula Souza, com o intuito de construção, ampliação, reforma e adequação da Escola Técnica.
Art. 5º
Em não sendo cumpridas as metas da presente doação pelo donatário o imóvel retornará ao município, sem prejuízo das benfeitorias nele inseridas.
Art. 6º
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.