Lei nº 4.032, de 14 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 3.939, de 26 de junho de 2008
Art. 1º
Fica disciplinada por esta lei a expedição de “Alvará de Funcionamento”, para a abertura de empresas, conforme disposto no § 2º do art. 28 da Lei Municipal nº 3.939, de 26 de junho de 2008.
Art. 2º
O Alvará de Funcionamento, de que trata o artigo anterior, poderá ser expedido, desde que a edificação, onde a empresa pretende se estabelecer, tenha sido concluída e não tenha sofrido modificações, até o dia 26 de junho de 2008, mediante a apresentação de:
I –
Laudo Técnico de Inspeção Predial, assinado por profissional habilitado;
II –
apresentação da guia de recolhimento do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART).
III –
croqui elucidativo da situação fática do imóvel na data da emissão do laudo.
Art. 3º
O Laudo Técnico de Inspeção Predial deverá atestar as condições físicas do imóvel com relação à estabilidade estrutural, segurança, instalações hidráulicas e elétricas, contendo as informações conforme anexo I desta lei.
Parágrafo único.
O descumprimento no disposto neste artigo implicará na interdição do estabelecimento.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.