Lei nº 4.597, de 05 de setembro de 2019
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil) para aquisição de materiais para controle de taxas de glicemia para pacientes cadastrados no Programa de Hipertensão e Diabetes (Recurso do Governo Federal) da Secretaria de Saúde, nas seguintes classificações:
02- Executivo
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00
Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00
Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
161 04.1290021.2021 4.4.90.30.00
Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
161 04.1290021.2021 4.4.90.30.00
Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.