Lei nº 4.597, de 05 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4597

2019

5 de Setembro de 2019

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil) para aquisição de materiais para controle de taxas de glicemia para pacientes cadastrados no Programa de Hipertensão e Diabetes (Recurso do Governo Federal) da Secretaria de Saúde, nas seguintes classificações:
      02- Executivo
      02.08 – Secretaria de Saúde
      02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
      298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00
      Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00
      Total . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
        02 – Executivo
        02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
        02.06.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
        161 04.1290021.2021 4.4.90.30.00
        Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00
        Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de setembro de 2019.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal