Lei nº 3.875, de 12 de fevereiro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999
Art. 1º
O artigo 38 da lei municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38.
Mediante autorização do servidor, mandado judicial ou expressa previsão legal decorrente de lei específica, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.