Lei nº 3.499, de 11 de fevereiro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005
Altera o(a)
Lei nº 2.665, de 24 de maio de 1995
Vigência a partir de 4 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005
Dada por Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005
Art. 1º
Fica alterado o artigo 7º da lei nº 2665/95, alterado pela lei nº 3396/02, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais e econômicos aos servidores públicos municipais de Piedade, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º
Será fornecida aos servidores públicos municipais, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma cesta básica, na forma de ticket-alimentação, correspondente ao valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e previsão no orçamento dos próximos exercícios.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.