Lei nº 3.499, de 11 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3499

2004

11 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a alteração do artigo 7º, da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, alterada pela lei municipal nº 3396, de 24 de outubro de 2002 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005

Dispõe sobre a alteração do artigo 7º, da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, alterada pela lei municipal nº 3396, de 24 de outubro de 2002 e dá outras providências.

    Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica alterado o artigo 7º da lei nº 2665/95, alterado pela lei nº 3396/02, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais e econômicos aos servidores públicos municipais de Piedade, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º   Será fornecida aos servidores públicos municipais, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma cesta básica, na forma de ticket-alimentação, correspondente ao valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e previsão no orçamento dos próximos exercícios.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2004.

            Rubens Caetano da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal