Lei nº 4.567, de 20 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4567

2018

20 de Setembro de 2018

Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da lei nº 2622 de 23 de novembro de 1994, que cria a Imprensa Oficial do município, e dá outras providências.

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Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da lei nº 2622, de 23 de novembro de 1994, que cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Esta lei tem por objetivo acrescentar o § 3º ao artigo 1º da lei municipal nº 2622, de 23 de novembro de 1994, que cria a Imprensa Oficial do Município de Piedade.
        Art. 2º 
        O artigo 1º da lei municipal nº 2622, de 23 de novembro de 1994, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo terceiro:
          § 3º   A imprensa oficial, mencionada no caput, também dará publicidade por meio eletrônico e esta publicação será considerada, para todos os efeitos, como publicação e divulgação oficial dos atos das entidades da administração direta e indireta do município. Garantida a sua autenticidade pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.
          Art. 3º 
          Ficam mantidas as demais disposições da lei nº 2622, de 23 de novembro de 1994.
            Art. 4º 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 5º 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de setembro de 2018.

                José Tadeu de Resende
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR