Lei nº 4.566, de 29 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4566

2018

29 de Agosto de 2018

Altera o inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4369, de 12 de março de 2015, conforme especifica.

a A

Altera o inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4369, de 12 de março de 2015, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a presente lei:


      Art. 1º 
      Esta lei altera inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4369, de 12 de março de 2015, para aumentar os valores de auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos do Programa Mais Médicos do Governo Federal.
        Art. 2º 
        O inciso I do artigo 2º da lei municipal nº 4369, de 12 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de agosto de 2018.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal