Lei nº 4.564, de 29 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4564

2018

29 de Agosto de 2018

Suplementa dotação do orçamento vigente.

a A

Suplementa dotação do orçamento vigente.

    José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.016.990,00 (um milhão, dezesseis mil novecentos e noventa reais), destinado à aquisição de 4 (quadro) ônibus escolar, na seguinte classificação orçamentária:
      02 – Poder Executivo
      02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      02.07.04- Ensino Fundamental
      12.361.0027.2027-4.4.90.52.00 – Eq. e Mat. Permanente. . . . R$ 1.016.990,00
      Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.016.990,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de agosto de 2018.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal