Lei nº 4.564, de 29 de agosto de 2018
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.016.990,00 (um milhão, dezesseis mil novecentos e noventa reais), destinado à aquisição de 4 (quadro) ônibus escolar, na seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
12.361.0027.2027-4.4.90.52.00 – Eq. e Mat. Permanente. . . . R$ 1.016.990,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.016.990,00
02 – Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
12.361.0027.2027-4.4.90.52.00 – Eq. e Mat. Permanente. . . . R$ 1.016.990,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.016.990,00
Art. 2º
Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.