Lei nº 4.561, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4561

2018

18 de Julho de 2018

Suplementa dotação do orçamento vigente.

a A

Suplementa dotação do orçamento vigente.

    José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 447.816,68 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), destinado para aquisição de 02 (dois) veículos tipo Van adaptado para transporte de cadeirante, na seguinte classificação orçamentária:
      02 – Poder Executivo
      02.08- Secretaria de Saúde
      02.08.02- Departamento de Atenção Básica
      306-4.4.90.52.00 - 10.3010034.2034- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 62.816,68
      307-4.4.90.52.00 - 10.3010034.2034- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 385.000,00
      Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 447.816,68
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit de exercício anterior.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de julho de 2018.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal