Lei nº 4.561, de 18 de julho de 2018
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 447.816,68 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), destinado para aquisição de 02 (dois) veículos tipo Van adaptado para transporte de cadeirante, na seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.08- Secretaria de Saúde
02.08.02- Departamento de Atenção Básica
306-4.4.90.52.00 - 10.3010034.2034- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 62.816,68
307-4.4.90.52.00 - 10.3010034.2034- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 385.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 447.816,68
02 – Poder Executivo
02.08- Secretaria de Saúde
02.08.02- Departamento de Atenção Básica
306-4.4.90.52.00 - 10.3010034.2034- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 62.816,68
307-4.4.90.52.00 - 10.3010034.2034- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 385.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 447.816,68
Art. 2º
Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit de exercício anterior.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.