Lei nº 4.560, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4560

2018

18 de Julho de 2018

Autoriza o recebimento de imóvel por doação com encargos e dá outras providências, conforme especifica.

a A

Autoriza o recebimento de imóvel por doação com encargos e dá outras providências, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Município de Piedade autorizado a receber, por meio de doação com encargos, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo o imóvel objeto da matrícula nº 17.125 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, com a área de 910,50m², localizado na Avenida Coração de Jesus, Município e Comarca de Piedade.
        Art. 2º 
        A presente doação tem por finalidade permitir a ampliação do Paço Municipal do Município de Piedade.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de julho de 2018.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal