Lei nº 4.560, de 18 de julho de 2018
Art. 1º
Fica o Município de Piedade autorizado a receber, por meio de doação com encargos, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo o imóvel objeto da matrícula nº 17.125 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, com a área de 910,50m², localizado na Avenida Coração de Jesus, Município e Comarca de Piedade.
Art. 2º
A presente doação tem por finalidade permitir a ampliação do Paço Municipal do Município de Piedade.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.