Lei nº 4.559, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4559

2018

18 de Julho de 2018

Declara de utilidade pública a Associação Musical Lyra São João, e dá outras providências.

a A

Declara de utilidade pública a Associação Musical Lyra São João de Piedade e dá outras providências.

    O prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal 2.734, de 21 de fevereiro de 1998, a entidade denominada Associação Musical Lyra São João de Piedade, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 46.866.232/0001-28, que tem por finalidade prestar assistência na área cultural.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de julho de 2018.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Jorge de Souza Biscaia Júnior