Lei nº 4.557, de 04 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4557

2018

4 de Julho de 2018

Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.

a A

Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 2.383,00 (dois mil trezentos e oitenta e três reais), as despesas a serem realizadas pelo atleta – Kayque Vieira de Paula - com passagens, hospedagem e alimentação, pela sua participação na competição 2ª ZT Open Bolívia na modalidade de Luta de Braço, a ser realizada nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2018, na cidade de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia.
        Art. 2º 
        A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.
          Art. 3º 
          As despesas de que trata o artigo 1º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária:
          02.17.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
          02.17.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
          27.812.0026.2.026 – outros serviços de terceiros. Pessoa Física
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de julho de 2018.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal