Lei nº 4.550, de 08 de março de 2018
Art. 1º
Fica instituído o Programa Municipal "Adote uma Escola", com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
§ 1º
A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.
§ 2º
Em casos de reforma e ampliação de prédios escolares, é obrigatória a consulta à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
Para participar do programa de que trata esta lei, as pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º
As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 4º
A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta lei.
Art. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.