Lei nº 4.550, de 08 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4550

2018

8 de Março de 2018

Institui o Programa Municipal "Adote uma escola'".

a A

Institui o Programa Municipal "Adote uma escola".

    O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído o Programa Municipal "Adote uma Escola", com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
        § 1º 
        A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.
          § 2º 
          Em casos de reforma e ampliação de prédios escolares, é obrigatória a consulta à Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 2º 
            Para participar do programa de que trata esta lei, as pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
              Art. 3º 
              As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
                Art. 4º 
                A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta lei.
                  Art. 5º 
                  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação.
                    Art. 6º 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2018.

                      José Tadeu de Resende
                      Prefeito Municipal

                      Autoria do projeto: vereador Jorge de Souza Biscaia Júnior