Lei nº 4.545, de 21 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4545

2018

21 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com supedâneo no artigo 37, inciso X da Magna Carta, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, salários e pensões aos servidores públicos municipais, prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e funcionários do Legislativo, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes ao mês de dezembro de 2017.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de fevereiro de 2018.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal