Lei nº 4.594, de 19 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4594

2019

19 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Piedade e dá outras providências.

a A

Declara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Piedade e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade denominada Associação de Corredores de Piedade, inscrita no CNPJ sob o nº 29.323.378/0001-08.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de agosto de 2019.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Benedito Alves dos Santos