Lei nº 4.594, de 19 de agosto de 2019
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade denominada Associação de Corredores de Piedade, inscrita no CNPJ sob o nº 29.323.378/0001-08.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.