Lei nº 4.593, de 13 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4593

2019

13 de Agosto de 2019

Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.

a A

Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação orçamentária, na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para conclusão das obras da sede do Poder Legislativo Municipal na seguinte dotação orçamentária:
      01         - PODER LEGISALTIVO
      0101     - Câmara Municipal
      010101 - Corpo Legislativo
      Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 – Construção da Sede Legislativo
      Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 320.000,00
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                       R$ 320.000,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
        01          - PODER LEGISLATIVO
        0101      - Câmara Municipal
        010101  - Corpo Legislativo
        Função Programática – 01.031.0001.2001.0000
        Ficha 007 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00
        010102 - Secretaria da Câmara
        Função Programática – 01.031.0002.2002.0000
        Ficha 016 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00
        TOTAL DA ANULAÇÃO                                                           R$ 320.000,00
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de agosto de 2019.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal