Lei nº 4.593, de 13 de agosto de 2019
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação orçamentária, na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para conclusão das obras da sede do Poder Legislativo Municipal na seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Câmara Municipal
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 – Construção da Sede Legislativo
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 320.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 320.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com a suplementação será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISLATIVO
0101 - Câmara Municipal
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.2001.0000
Ficha 007 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00
010102 - Secretaria da Câmara
Função Programática – 01.031.0002.2002.0000
Ficha 016 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 320.000,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.