Lei nº 4.592, de 13 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4592

2019

13 de Agosto de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.480.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), nos termos da resolução CMN nº 4589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiar a aquisição de bens/serviços, observada a legislação vigente, em especial as disposições da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
        Parágrafo único. 
        Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
          Art. 2º 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II do § 1º do art. 32 da lei complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da lei nº 4320/1964.
            Art. 3º 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
              Art. 4º 
              Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                Art. 5º 
                Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
                  Parágrafo único. 
                  Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 6º 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de agosto de 2019.

                      José Tadeu de Resende
                      Prefeito Municipal

                      Autoria do projeto: Prefeito Municipal