Lei nº 4.382, de 25 de maio de 2015
Norma correlata
Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Art. 1º
Os subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Municipal criados pela lei nº 4372, de 30 de março de 2015, ficam fixados em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º
O valor estabelecido no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual de que trata o art.37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Art. 3º
Aplica se a esses agentes político-administrativos as normas previstas na lei nº 3112, de 5 de dezembro de 1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade, especialmente o direito a férias e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.