Lei nº 4.382, de 25 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4382

2015

25 de Maio de 2015

Fixa os subsídios dos secretários municipais e dá outras providências.

a A

Fixa os subsídios dos secretários municipais e dá outras providências.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Os subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Municipal criados pela lei nº 4372, de 30 de março de 2015, ficam fixados em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
        Art. 2º 
        O valor estabelecido no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual de que trata o art.37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
          Art. 3º 
          Aplica se a esses agentes político-administrativos as normas previstas na lei nº 3112, de 5 de dezembro de 1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade, especialmente o direito a férias e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos.
            Art. 4º 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de maio de 2015.

                Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
                Prefeita Municipal

                Autoria do projeto: Prefeita Municipal