Lei nº 4.363, de 23 de dezembro de 2014
Art. 1º
O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2015 estima a receita e fixa a despesa em R$ 110.396.000,00 (cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais).
Art. 2º
O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2015 estima a receita em R$ 110.396.000,00 (cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.709.200,00 (dois milhões, setecentos e nove mil e duzentos reais) e em R$ 107.686.800,00 (cento e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), para o Poder Executivo.
§ 1º
A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
| Especificação | Valor |
| 1. Receitas Correntes | 104.029.720,0 |
| 1.1. Receita Tributária | 10.424.376,00 |
| 1.2. Receita de Contribuições | 1.047.000,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial | 1.019.088,00 |
| 1.4. Receita de Serviços | 330.650,00 |
| 1.5. Transferências Correntes | 88.598.976,00 |
| 1.6. Outras Receitas Correntes | 2.609.630,00 |
| 2. Receitas de Capital | 6.366.280,00 |
| 2.1. Transferência de Capital | 6.366.280,00 |
| Total | 110.396.000,00 |
§ 2º
A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I –
classificação institucional:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL | 2.709.200,00 |
| 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE | 13.493.720,00 |
| 02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES | 1.059.900,00 |
| 02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA | 1.793.200,00 |
| 02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA | 1.355.000,00 |
| 02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO | 1.068.100,00 |
| 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 23.555.280,00 |
| 02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 14.814.000,00 |
| 02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE | 2.317.900,00 |
| 02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO | 42.219.100,00 |
| 02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO | 4.848.000,00 |
| 02.11 – DIRETORIA DITRACOPI | 1.162.600,00 |
| TOTAL | 110.396.000,00 |
II –
classificação por função:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01. LEGISLATIVA | 2.709.200,00 |
| 04. ADMINISTRAÇÃO | 27.148.200,00 |
| 06. SEGURANÇA PÚBLICA | 1.085.100,00 |
| 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.931.200,00 |
| 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL | 2.907.000,00 |
| 10. SAÚDE | 23.555.280,00 |
| 12. EDUCAÇÃO | 42.219.100,00 |
| 13. CULTURA | 1.564.100,00 |
| 15. URBANISMO | 1.205.000,00 |
| 16. HABITAÇÃO URBANA | 150.000,00 |
| 17. SANEAMENTO | 40.000,00 |
| 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS | 241.000,00 |
| 27. DESPORTO E LAZER | 1.224.000,00 |
| 28. ENCARGOS ESPECIAIS | 178.000,00 |
| 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.238.820,00 |
| TOTAL | 110.396.000,00 |
III –
classificação por programa:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS | 178.000,00 |
| 0001. PROCESSO LEGISLATIVO | 1.274.400,00 |
| 0002. SECRETARIA DA CÂMARA | 1.434.800,00 |
| 0005. GESTÃO DO EXECUTIVO | 562.000,00 |
| 0006. GESTÃO JURÍDICA | 572.000,00 |
| 0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO | 1.662.500,00 |
| 0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL | 1.564.100,00 |
| 0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO | 1.224.000,00 |
| 0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | 138.600,00 |
| 0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS | 1.978.000,00 |
| 0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO | 510.600,00 |
| 0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL | 1.085.100,00 |
| 0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES | 359.000,00 |
| 0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO | 660.700,00 |
| 0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR | 40.200,00 |
| 0017. GESTÃO FINANCEIRA | 346.600,00 |
| 0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA | 481.000,00 |
| 0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS | 578.600,00 |
| 0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 387.000,00 |
| 0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA | 66.000,00 |
| 0022. GESTÃO DE PESSOAL | 1.066.000,00 |
| 0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 114.000,00 |
| 0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO | 109.000,00 |
| 0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA | 95.100,00 |
| 0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO | 845.000,00 |
| 0027. GESTÃO DO DIPAM | 128.000,00 |
| 0028. GESTÃO DE SAÚDE | 10.700.000,00 |
| 0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA | 11.419.280,00 |
| 0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA | 628.500,00 |
| 0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 235.500,00 |
| 0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 572.000,00 |
| 0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS | 436.100,00 |
| 0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA | 505.500,00 |
| 0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 8.288.000,00 |
| 0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS | 2.049.400,00 |
| 0037. GESTÃO DO SERM | 3.535.000,00 |
| 0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA | 685.600,00 |
| 0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS | 138.000,00 |
| 0040. PROGRAMA PECUÁRIA DE LEITE | 718.700,00 |
| 0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL | 775.600,00 |
| 0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO | 347.800,00 |
| 0044. ENSINO FUNDAMENTAL | 5.453.500,00 |
| 0045. TRANSPORTE ESCOLAR | 6.295.000,00 |
| 0046. CRECHES | 5.966.500,00 |
| 0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR | 1.075.500,00 |
| 0048. ENSINO MÉDIO | 1.707.100,00 |
| 0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO | 750.000,00 |
| 0050. FUNDEB | 20.623.700,00 |
| 0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL | 632.100,00 |
| 0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 271.000,00 |
| 0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.889.500,00 |
| 0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO | 645.000,00 |
| 0055. GESTÃO DO DITRACOPI | 311.600,00 |
| 0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO | 315.000,00 |
| 0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO | 536.000,00 |
| 0058. INATIVOS | 1.780.000,00 |
| 0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO | 410.400,00 |
| 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.238.820,00 |
| TOTAL | 110.396.000,00 |
IV –
classificação segundo a natureza:
| Especificação | Valor |
| 3.0.00.00 – Despesas Correntes | 91.768.400,00 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 42.085.300,00 |
| 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida | 6.000,00 |
| 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes | 49.677.100,00 |
| 4.0.00.00 – Despesas de Capital | 16.388.780,00 |
| 4.4.00.00 – Investimentos | 16.216.780,00 |
| 4.6.00.00 – Amortização da Dívida | 172.000,00 |
| 9.0.00.00 – Reserva de Contingência | 2.238.820,00 |
| 9.9.99.00 – Reserva de Contingência | 2.238.820,00 |
| Total | 110.396.000,00 |
Art. 3º
Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social às entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.
§ 1º
O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
§ 2º
Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
§ 3º
A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
§ 4º
A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º
Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º
Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º
O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 5º
Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único.
Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º
A presente lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de dezembro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emendas da Comissão de Finanças e Orçamento e dos vereadores Adilsom Castanho, Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria dos Santos Godinho, Norton Yoshio Nakayama, Samuel de Oliveira Guimarães e Vagner Satoru Momoshima