Lei nº 4.363, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4363

2014

23 de Dezembro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2015.

a A

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2015.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:



      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º 
        O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2015 estima a receita e fixa a despesa em R$ 110.396.000,00 (cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais).

          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
            Art. 2º 
            O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2015 estima a receita em R$ 110.396.000,00 (cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.709.200,00 (dois milhões, setecentos e nove mil e duzentos reais) e em R$ 107.686.800,00 (cento e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), para o Poder Executivo.
              § 1º 
              A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
                EspecificaçãoValor
                1. Receitas Correntes104.029.720,0
                1.1. Receita Tributária10.424.376,00
                1.2. Receita de Contribuições1.047.000,00
                1.3. Receita Patrimonial1.019.088,00
                1.4. Receita de Serviços330.650,00
                1.5. Transferências Correntes88.598.976,00
                1.6. Outras Receitas Correntes2.609.630,00
                2. Receitas de Capital6.366.280,00
                2.1. Transferência de Capital6.366.280,00
                Total110.396.000,00
                  § 2º 
                  A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                    I – 
                    classificação institucional:
                      ESPECIFICAÇÃOVALOR
                      01.01 - CÂMARA MUNICIPAL2.709.200,00
                      02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE13.493.720,00
                      02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES1.059.900,00
                      02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA1.793.200,00
                      02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA1.355.000,00
                      02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO1.068.100,00
                      02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE23.555.280,00
                      02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS14.814.000,00
                      02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE2.317.900,00
                      02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO42.219.100,00
                      02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO4.848.000,00
                      02.11 – DIRETORIA DITRACOPI1.162.600,00
                      TOTAL110.396.000,00
                        II – 
                        classificação por função:
                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                          01. LEGISLATIVA2.709.200,00
                          04. ADMINISTRAÇÃO27.148.200,00
                          06. SEGURANÇA PÚBLICA1.085.100,00
                          08. ASSISTÊNCIA SOCIAL3.931.200,00
                          09. PREVIDÊNCIA SOCIAL2.907.000,00
                          10. SAÚDE23.555.280,00
                          12. EDUCAÇÃO42.219.100,00
                          13. CULTURA1.564.100,00
                          15. URBANISMO1.205.000,00
                          16. HABITAÇÃO URBANA150.000,00
                          17. SANEAMENTO40.000,00
                          23. COMÉRCIO E SERVIÇOS241.000,00
                          27. DESPORTO E LAZER1.224.000,00
                          28. ENCARGOS ESPECIAIS178.000,00
                          99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.238.820,00
                          TOTAL110.396.000,00
                            III – 
                            classificação por programa:
                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                              0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS178.000,00
                              0001. PROCESSO LEGISLATIVO1.274.400,00
                              0002. SECRETARIA DA CÂMARA1.434.800,00
                              0005. GESTÃO DO EXECUTIVO562.000,00
                              0006. GESTÃO JURÍDICA572.000,00
                              0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO1.662.500,00
                              0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL1.564.100,00
                              0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO1.224.000,00
                              0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE138.600,00
                              0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS1.978.000,00
                              0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO510.600,00
                              0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL1.085.100,00
                              0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES359.000,00
                              0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO660.700,00
                              0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR40.200,00
                              0017. GESTÃO FINANCEIRA346.600,00
                              0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA481.000,00
                              0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS578.600,00
                              0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA387.000,00
                              0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA66.000,00
                              0022. GESTÃO DE PESSOAL1.066.000,00
                              0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO114.000,00
                              0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO109.000,00
                              0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA95.100,00
                              0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO845.000,00
                              0027. GESTÃO DO DIPAM128.000,00
                              0028. GESTÃO DE SAÚDE10.700.000,00
                              0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA11.419.280,00
                              0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA628.500,00
                              0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA235.500,00
                              0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA572.000,00
                              0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS436.100,00
                              0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA505.500,00
                              0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS8.288.000,00
                              0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS2.049.400,00
                              0037. GESTÃO DO SERM3.535.000,00
                              0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA685.600,00
                              0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS138.000,00
                              0040. PROGRAMA PECUÁRIA DE LEITE718.700,00
                              0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL775.600,00
                              0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO347.800,00
                              0044. ENSINO FUNDAMENTAL5.453.500,00
                              0045. TRANSPORTE ESCOLAR6.295.000,00
                              0046. CRECHES5.966.500,00
                              0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR1.075.500,00
                              0048. ENSINO MÉDIO1.707.100,00
                              0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO750.000,00
                              0050. FUNDEB20.623.700,00
                              0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL632.100,00
                              0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE271.000,00
                              0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.889.500,00
                              0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO645.000,00
                              0055. GESTÃO DO DITRACOPI311.600,00
                              0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO315.000,00
                              0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO536.000,00
                              0058. INATIVOS1.780.000,00
                              0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO410.400,00
                              9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.238.820,00
                              TOTAL110.396.000,00
                                IV – 
                                classificação segundo a natureza:
                                  EspecificaçãoValor
                                  3.0.00.00 – Despesas Correntes91.768.400,00
                                  3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais42.085.300,00
                                  3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida6.000,00
                                  3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes49.677.100,00
                                  4.0.00.00 – Despesas de Capital16.388.780,00
                                  4.4.00.00 – Investimentos16.216.780,00
                                  4.6.00.00 – Amortização da Dívida172.000,00
                                  9.0.00.00 – Reserva de Contingência2.238.820,00
                                  9.9.99.00 – Reserva de Contingência2.238.820,00
                                  Total110.396.000,00
                                    Art. 3º 
                                    Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social às entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.
                                      § 1º 
                                      O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
                                        § 2º 
                                        Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
                                          § 3º 
                                          A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
                                            § 4º 
                                            A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
                                              Art. 4º 
                                              Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                                § 1º 
                                                Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
                                                  § 2º 
                                                  O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
                                                    Art. 5º 
                                                    Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
                                                      I – 
                                                      abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
                                                        Parágrafo único. 
                                                        Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                          Art. 6º 
                                                          A presente lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de dezembro de 2014.

                                                            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
                                                            Prefeita Municipal

                                                            Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emendas da Comissão de Finanças e Orçamento e dos vereadores Adilsom Castanho, Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria dos Santos Godinho, Norton Yoshio Nakayama, Samuel de Oliveira Guimarães e Vagner Satoru Momoshima