Lei nº 4.588, de 11 de junho de 2019
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da lei municipal nº 4556, de 4 de julho de 2018, autorizado a inserir a seguinte ação no programa existente na LDO/2019:
AÇÃO Nº | DESCRIÇÃO | PROGRAMA Nº | DESCRIÇÃO |
1018 | Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade | 0053 | Gestão Centro Empreendedor e Trabalho |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.