Lei nº 4.588, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4588

2019

11 de Junho de 2019

Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

a A

Autoriza na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da lei municipal nº 4556, de 4 de julho de 2018, autorizado a inserir a seguinte ação no programa existente na LDO/2019:

      AÇÃO Nº

      DESCRIÇÃO

      PROGRAMA Nº

                 DESCRIÇÃO

      1018

      Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade

             0053

      Gestão Centro Empreendedor e Trabalho

        Art. 2º 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de junho de 2019.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal