Lei nº 4.332, de 07 de maio de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017
Vigência a partir de 1 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017
Dada por Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017
Art. 1º
Fica instituída Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – nos termos do artigo 34, inciso II, alínea "d" da Lei Municipal nº 3740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município, na Vila Quintino, neste município, constituído por uma gleba de terra, com 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), destacada do remanescente do imóvel matriculado sob nº 21.481 do Cartório Registrário local, gleba 2, conforme especificação em mapa e memorial descritivo, Anexos I e II - parte integrante desta lei.
Art. 2º
A área definida no caput do artigo 1º desta lei será destinada exclusivamente à construção de unidades habitacionais que atendam às demandas de habitação de interesse social incluídas no Programa Minha Casa Minha Vida, conforme definido na Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para o Município de Piedade, englobando blocos de habitações para famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.