Lei nº 4.332, de 07 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4332

2014

7 de Maio de 2014

Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Vila Quintino, conforme especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017
Vigência a partir de 1 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017

Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Vila Quintino, conforme especifica.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituída Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – nos termos do artigo 34, inciso II, alínea "d" da Lei Municipal nº 3740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município, na Vila Quintino, neste município, constituído por uma gleba de terra, com 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), destacada do remanescente do imóvel matriculado sob nº 21.481 do Cartório Registrário local, gleba 2, conforme especificação em mapa e memorial descritivo, Anexos I e II - parte integrante desta lei.
        Art. 2º 
        A área definida no caput do artigo 1º desta lei será destinada exclusivamente à construção de unidades habitacionais que atendam às demandas de habitação de interesse social incluídas no Programa Minha Casa Minha Vida, conforme definido na Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para o Município de Piedade, englobando blocos de habitações para famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2014.

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
            Prefeita Municipal

            Autoria do projeto: Prefeita Municipal