Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4234

2012

2 de Março de 2012

Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 4056, de 10 de dezembro de 2009, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 4056, de 10 de dezembro de 2009, conforme especifica.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º   Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de Piedade.
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2012.

            Geremias Ribeiro Pinto
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal