Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012
Altera o(a)
Lei nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009
Art. 1º
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de Piedade.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009.