Lei nº 4.312, de 20 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4312

2013

20 de Dezembro de 2013

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2014.

a A

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2014.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:


      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º 
        O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2014 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 106.310.000,00 (cento e seis milhões, trezentos e dez mil reais).
          CAPÍTULO II
          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
            Art. 2º 
            O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 106.310.000,00 (cento e seis milhões, trezentos e dez mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e em R$ 92.860.000,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais) para o Poder Executivo.
              § 1º 
              A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
                ESPECIFICAÇÃOVALOR
                1. RECEITAS CORRENTES96.870.400,00
                1.1. Receita Tributária10.390.000,00
                1.2. Receita de Contribuições39.000,00
                1.3. Receita Patrimonial1.165.000,00
                1.4. Receita de Serviços346.000,00
                1.5. Transferências Correntes81.237.755,94
                1.6. Outras Receitas Correntes3.692.644,06
                2. RECEITAS DE CAPITAL9.439.600,00
                2.1. Transferência de Capital9.439.600,00
                TOTAL106.310.000,00
                  § 2º 
                  A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                    I – 
                    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
                      ESPECIFICAÇÃOVALOR
                      01.01 - CÂMARA MUNICIPAL3.450.000,00
                      02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE12.194.200,00
                      02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES1.168.500,00
                      02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA1.660.200,00
                      02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA1.435.000,00
                      02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO966.600,00
                      02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE21.384.300,00
                      02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS13.025.300,00
                      02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE2.409.000,00
                      02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO43.447.500,00
                      02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO4.092.800,00
                      02.11 – DIRETORIA DITRACOPI1.076.600,00
                      TOTAL106.310.000,00
                        II – 
                        CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                          01. LEGISLATIVA3.450.000,00
                          04. ADMINISTRAÇÃO25.160.600,00
                          06. SEGURANÇA PÚBLICA893.600,00
                          08. ASSISTÊNCIA SOCIAL3.320.000,00
                          09. PREVIDÊNCIA SOCIAL2.790.000,00
                          10. SAÚDE21.384.300,00
                          12. EDUCAÇÃO43.447.500,00
                          13. CULTURA755.000,00
                          15. URBANISMO900.000,00
                          17. SANEAMENTO40.000,00
                          23. COMÉRCIO E SERVIÇOS429.000,00
                          27. DESPORTO E LAZER1.080.000,00
                          28. ENCARGOS ESPECIAIS530.000,00
                          99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.130.000,00
                          TOTAL106.310.000,00
                            III – 
                            CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                              0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS530.000,00
                              0001. PROCESSO LEGISLATIVO2.159.000,00
                              0002. SECRETARIA DA CÂMARA1.231.000,00
                              0003. REESTR.QUADRO SERVIDOR LEGISLATIVO60.000,00
                              0005. GESTÃO DO EXECUTIVO420.000,00
                              0006. GESTÃO JURÍDICA537.000,00
                              0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO905.000,00
                              0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL755.000,00
                              0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO1.080.000,00
                              0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE133.600,00
                              0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS2.509.000,00
                              0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO526.000,00
                              0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL893.600,00
                              0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES565.000,00
                              0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO563.500,00
                              0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR40.000,00
                              0017. GESTÃO FINANCEIRA272.600,00
                              0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA450.000,00
                              0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS557.600,00
                              0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA380.000,00
                              0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA80.000,00
                              0022. GESTÃO DE PESSOAL1.115.000,00
                              0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO162.000,00
                              0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO78.000,00
                              0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA88.600,00
                              0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO764.000,00
                              0027. GESTÃO DO DIPAM114.000,00
                              0028. GESTÃO DE SAÚDE9.181.000,00
                              0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA10.807.300,00
                              0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA593.000,00
                              0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA234.000,00
                              0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA569.000,00
                              0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS378.600,00
                              0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA478.500,00
                              0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS6.896.700,00
                              0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS2.139.500,00
                              0037. GESTÃO DO SERM3.132.000,00
                              0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA656.900,00
                              0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS244.000,00
                              0040. PROGRAMA PECUÁRIA DE LEITE974.000,00
                              0041. PRODUÇÃO INTEGRADA7.000,00
                              0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL527.100,00
                              0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO257.000,00
                              0044. ENSINO FUNDAMENTAL7.991.500,00
                              0045. TRANSPORTE ESCOLAR4.280.000,00
                              0046. CRECHES5.843.000,00
                              0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR1.180.000,00
                              0048. ENSINO MÉDIO1.541.000,00
                              0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO710.000,00
                              0050. FUNDEB21.645.000,00
                              0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL601.100,00
                              0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE220.000,00
                              0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.365.300,00
                              0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO699.000,00
                              0055. GESTÃO DO DITRACOPI211.600,00
                              0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO460.000,00
                              0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO405.000,00
                              0058. INATIVOS1.775.000,00
                              0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO207.400,00
                              9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.130.000,00
                              TOTAL106.310.000,00
                                IV – 
                                CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                                  ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                  3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES85.296.900,00
                                  3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais40.485.300,00
                                  3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida71.000,00
                                  3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes44.740.600,00
                                  4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL18.883.100,00
                                  4.4.00.00 – Investimentos18.424.100,00
                                  4.6.00.00 – Amortização da Dívida459.000,00
                                  9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.130.000,00
                                  9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.130.000,00
                                  TOTAL106.310.000,00
                                    Art. 3º 
                                    Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.
                                      § 1º 
                                      O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
                                        § 2º 
                                        Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
                                          § 3º 
                                          A Entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
                                            § 4º 
                                            A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
                                              Art. 4º 
                                              Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                                                Art. 5º 
                                                Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                                  § 1º 
                                                  Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
                                                    § 2º 
                                                    O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
                                                      Art. 6º 
                                                      Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
                                                        I – 
                                                        abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
                                                          II – 
                                                          transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
                                                            Parágrafo único. 
                                                            Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                              Art. 7º 
                                                              A presente lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de dezembro de 2013.

                                                                Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
                                                                Prefeita Municipal

                                                                Autoria do projeto: Prefeita Municipal