Lei nº 2.510, de 21 de janeiro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Art. 1º
Fica criado na Secretaria da Câmara, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo, de livre nomeação e exoneração pelo presidente da Câmara.
Parágrafo único.
A nomeação terá que recair obrigatoriamente em servidor municipal com nível de escolaridade igual ou equivalente ao 2º grau, no mínimo, exercente de cargo efetivo e/ou em comissão a data de nomeação.
Art. 2º
As atribuições do cargo de que trata a presente lei serão definidas por portaria da presidência da Câmara.
Art. 3º
O vencimento do cargo é fixado em Cr$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros reais) mensais.
Art. 4º
As férias vencidas ou vincendas no cargo de origem do servidor serão transferidas para o seu novo prontuário e serão gozadas e remuneradas de acordo com a remuneração prevista para o presente cargo.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.