Lei nº 2.455, de 10 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2455

1993

10 de Setembro de 1993

Cria cargo em comissão na Secretaria da Câmara.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010

Cria cargo em comissão na Secretaria da Câmara.

    Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal 1 (um) cargo em comissão de Escriturário, de livre nomeação e exoneração pelo presidente, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com vencimentos iniciais de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros reais).
        Art. 2º 
        Ao Escriturário compete proceder à escrituração dos livros de ata, registro de processos e de correspondência da Câmara, bem como dos documentos referentes a atos de ofício da presidência e da Mesa.
          Art. 3º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 1993.

              Artur Hess
              Prefeito Municipal