Lei nº 2.455, de 10 de setembro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Art. 1º
Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal 1 (um) cargo em comissão de Escriturário, de livre nomeação e exoneração pelo presidente, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com vencimentos iniciais de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros reais).
Art. 2º
Ao Escriturário compete proceder à escrituração dos livros de ata, registro de processos e de correspondência da Câmara, bem como dos documentos referentes a atos de ofício da presidência e da Mesa.
Art. 3º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.