Lei nº 4.278, de 08 de março de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.935, de 20 de junho de 2008
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Art. 1º
A área delimitada pela matrícula n° 16.478 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade-SP, situada na Rua Alvim Tardelli conforme mapa e memorial anexo à presente Lei, passa a integrar a Zona Residencial Mista, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
Art. 2º
O mapa e memorial contido no anexo são parte integrante desta lei.
Art. 3º
Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935, de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Residencial Mista a área objeto da alteração desta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.