Lei nº 4.278, de 08 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4278

2013

8 de Março de 2013

Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica - Rua Alvim Tardelli e adjacências.

a A
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021

Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Alvim Tardelli e adjacências.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



      Art. 1º 
      A área delimitada pela matrícula n° 16.478 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade-SP, situada na Rua Alvim Tardelli conforme mapa e memorial anexo à presente Lei, passa a integrar a Zona Residencial Mista, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
        Art. 3º 
        Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935, de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Residencial Mista a área objeto da alteração desta lei.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2013.

          Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
          Prefeita Municipal

          Autoria do projeto: Prefeita Municipal