Lei nº 206, de 05 de outubro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

206

1953

5 de Outubro de 1953

Que dispõe sobre criação do Serviço Funerário Municipal.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018
Vigência a partir de 19 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 4.553, de 19 de abril de 2018

Que dispõe sobre a criação do Serviço Funerário Municipal.

    Orestes Romano, Prefeito Municipal de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado na Prefeitura Municipal, com exclusividade, o serviço funerário que será administrado diretamente pelo prefeito municipal que baixará oportunamente o seu regimento.
        Art. 2º 
        O pessoal indispensável ao serviço funerário será contratado como mensalista empreiteiro ou por porcentagem e será pago com a renda do próprio serviço.
          Art. 3º 
          O prefeito ao decretar o Regimento do Serviço Funerário Municipal deverá fazer constar do mesmo, a assistência gratuita aos indigentes, bem como o seguinte:
            I – 
            número de empregados e função de cada um;
              II – 
              forma de pagamento e horário de serviço;
                III – 
                serviço de carro fúnebre;
                  IV – 
                  tabelas de preços de transporte do carro;
                    V – 
                    preços de caixões fúnebres, outros serviços e materiais.
                      Art. 4º 
                      Ficam encampados para todos os efeitos as empresas ou organizações que mantenham serviços de confecções de caixões fúnebres.
                        Art. 5º 
                        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 1953.

                          Orestes Romano
                          Prefeito Municipal

                          Autoria do projeto: Prefeito Municipal