Lei nº 4.908, de 28 de abril de 2025
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 2º
O concurso tem por finalidade:
I –
valorizar a cultura e as tradições do município, destacando a alcachofra como símbolo local;
II –
engajar a população nas festividades comemorativas do aniversário da cidade;
III –
escolher representantes que simbolizem a elegância, a simpatia e a representatividade do município.
Art. 4º
A cerimônia de premiação será realizada durante as festividades do aniversário do município, em evento social promovido pelo Fundo Social de Solidariedade de Piedade – FUSPIE.
Art. 5º
O concurso será regulamentado por ato próprio, podendo contar com apoio de entidades e do comércio local para sua realização e premiação.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.