Lei nº 4.908, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4908

2025

28 de Abril de 2025

Institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências correlatas.

a A

Institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências correlatas.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do aniversário da cidade.
        Art. 2º 
        O concurso tem por finalidade:
          I – 
          valorizar a cultura e as tradições do município, destacando a alcachofra como símbolo local;
            II – 
            engajar a população nas festividades comemorativas do aniversário da cidade;
              III – 
              escolher representantes que simbolizem a elegância, a simpatia e a representatividade do município.
                Art. 3º 
                Serão conferidos, anualmente, os seguintes títulos honoríficos às participantes do concurso:
                  I – 
                  Rainha da Alcachofra de Piedade;
                    II – 
                    Princesa da Alcachofra de Piedade;
                      III – 
                      Miss Simpatia da Alcachofra de Piedade.
                        Art. 4º 
                        A cerimônia de premiação será realizada durante as festividades do aniversário do município, em evento social promovido pelo Fundo Social de Solidariedade de Piedade – FUSPIE.
                          Art. 5º 
                          O concurso será regulamentado por ato próprio, podendo contar com apoio de entidades e do comércio local para sua realização e premiação.
                            Art. 6º 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2025.

                              Geraldo Pinto de Camargo Filho
                              Prefeito Municipal

                              Autoria do projeto: Prefeito Municipal